Limites mais baixos e “multas” superiores
• Desde novembro que as taxas dos depósitos têm estado sob vigilância apertada pelo Banco de Portugal. E a partir deste mês as regras são ainda mais apertadas. Relembramos que, em novembro último, o Banco de Portugal havia imposto um limite aos bancos que remunerassem a uma taxa de 300 pontos-base (3%) acima da Euribor nesse prazo, sendo penalizados no capital (ver análise).
O Banco de Portugal apertou novamente os limites aos juros dos depósitos a prazo, o que levará os bancos a baixar a remuneração. A instrução n.º15/2012 entrou em vigor no começo deste mês e será mais penalizante para os depósitos de curto prazo, pois o limite diminuiu nos prazos mais curtos e, agora, varia consoante o prazo. De acordo com a nova instrução, nos depósitos com prazo inferior ou igual a 91 dias (três meses), os bancos que praticarem umspread superior a 225 pontos-base serão alvo de penalização; nas aplicações entre três e seis meses, a margem máxima será de 250 pontos, subindo para 275 pontos acima da Euribor, nos depósitos com mais de seis e até nove meses (ver quadro).
• A taxa de mercado que serve de indicador para o cálculo desta taxa limite de referência é a Euribor no respetivo prazo (no caso dos depósitos para prazos iguais ou inferiores a 12 meses), que estão em mínimos. Por exemplo, a Euribor a três meses está em 0,76%; se lhe adicionarmos o spread máximo, os bancos não devem oferecer juros acima de 3,01 por cento.
Existem vários bancos a oferecer remunerações brutas superiores a esse valor a três meses: é o caso do Big (5,5%), PrivatBank (5,35%) e do Best (5,25%). Quem superar o tal limite será penalizado, sendo que o factor aplicado no cálculo da penalização nos rácios de capital dos bancos duplica. Até agora, os bancos abatiam aos capitais próprios 0,5% do montante captado acima da “taxa limite”. Mas, com a nova instrução, o factor sobe agora para 1 por cento.
Voltando ao exemplo do Big, supondo uma aplicação de 100 mil euros, tendo em conta já o novo spread máximo, o banco teriam de abater 2266 euros aos rácios para aplicações feitas a partir de abril, enquanto antes, teria que abater apenas 791,7 euros. Esta penalização é, agora calculada assim:
Montante x Prazo em dias x Diferencial da taxa x 0,01
Sendo o Diferencial da taxa = Taxa depósito – “Taxa limite”
Spread a considerar para a “taxa limite”
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Prazo dos depósitos
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Spread (em pontos-base)
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Inferior ou igual a 91 dias
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225
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De 92 a 182 dias
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250
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De 183 a 273 dias
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275
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Igual ou superior a 274 dias
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300
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Depósitos de curto prazo mais penalizados
O Banco de Portugal vai, com esta revisão da limitação aos juros dos depósitos, penalizar mais as aplicações de curto prazo. Também porque é nestas que é mais comum surgirem ofertas promocionais para novos clientes ou novos montantes, a taxas elevadas. Baixando os juros destes depósitos promocionais, os aforradores deverão ser canalizados para poupanças de mais longo prazo.
Nas aplicações iguais ou superiores a um ano, o spread máximo mantém-se como até aqui nos 300 pontos-base. Nos depósitos superiores a um ano, a instrução prevê que a taxa de referência do mercado seja a Euribor a 12 meses ou a curva entre as taxas swap e a Euribor a 6 meses, fixada diariamente.
Novas regras
Em jeito de resumo, estas são as novas regras da instrução n.º15/2012 do Banco de Portugal, que visa limitar as taxas de juro:
1. Certificados de depósito e depósitos à ordem incluídos
Até aqui, só os depósitos a prazo estavam ao abrigo da limitação de juros determinada pelo Banco de Portugal. Esta nova Instrução passa a incluir os depósitos e operações equiparadas de captação de fundos de clientes, incluindo certificados de depósito. Também as contas à ordem passam a estar abrangidas pelos limites do regulador. Todavia, apresentam uma remuneração muito baixa.
2. Reforços e renovações também contam
Os reforços de depósitos já contratados, as renovações ou a manutenção de operações para além do prazo inicialmente contratado, devem ser tratados como se novos depósitos se tratassem. Ou seja, tanto num caso como noutro, o banco pode ser penalizado caso pratique juros com prémios superiores à taxa de referência do mercado.
3. Limites mais baixos no curto prazo
De acordo com esta instrução, os depósitos até três meses são penalizados se praticarem um spread superior a 225 pontos-base. Nas aplicações entre três e seis meses, o spread máximo será de 250 pontos, subindo para 275 pontos acima da taxa do mercado, nos depósitos com mais de seis e até nove meses. A partir daqui, o spreadmáximo mantém-se em 300 pontos-base.
4. Penalizações mais pesadas
Até agora, os bancos eram penalizados em 0,5% (factor 0,005) do montante captado acima da taxa máxima, mas a penalização vai subir. De acordo com a nova instrução, o factor passa para 0,01. Ou seja, será de 1%, que os bancos terão de descontar o valor correspondente aos seus rácios de capital.
Fonte:http://www.deco.proteste.pt/